Portaria n° 28/2023/SEMSU, de 31 de Março de 2023. “Determina instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de Fevereiro de 2010,
I – Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do(a) servidor(a): Reginaldo de Oliveira, RGF Nº: 9715, no exercício do cargo de Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba-SP, pelos seguintes fatos:
Aos 16 de Fevereiro de 2023, em atendimento médico no C.S 24 Horas, o Servidor GCM 1º Classe Reginaldo de Oliveira, RGF: 9715, descumpriu o teor de Ordem de Serviço nº 049/SEMSU/2022, a qual proíbe Guarda Civil Municipal de portar armamento em consultas ou qualquer tipo de atendimento médico
Em documentação que instrui a presente verifica-se que o servidor, o qual estava prévia e nominalmente escalado para serviço, submeteu-se a atendimento médico de urgência, no Centro de Saúde 24 Horas, portando ostensivamente arma de fogo.
Em memorando nº 28/2023/SEMSU-GCM, consta que o C.S 24 Horas de Itaquaquecetuba não dispõe de local adequado para guarda de armamento, mas que o servidor nominado estava acompanhado pelo GCM 1º Classe Davi Oliveira da Silva RGF: 9647, a quem o armamento poderia ter sido entregue para custódia durante o lapso temporal de atendimento no local.
Em análise dos documentos instrutórios, quais sejam: escala de serviço, notificação nº 17/2023/ memorando nº 22/2023, Parte nº 449/AD/2023 (original), Parte nº 305/AD/2023 (original), Ordem de Serviço nº 049/SEMSU/2022 (cópia) que compõem a Instrução Administrativa nº 04/2023, observou-se haver sido demonstrada materialidade e indicada autoria de infração disciplinar a ser imputada ao GCM Reginaldo de Oliveira, RGF: 9715.
II – A conduta do(a) servidor(a) nominado(a) está “in tese” capitulada como transgressão disciplinar, conforme disposto no artigo 30 da Lei Complementar nº 184/2010, nos
incisos:
IV- Sobrepor os interesses particulares ao da corporação;
LXXIX- Portar ostensivamente, quando uniformizado, arma ou instrumento intimidativo em público, em reuniões sociais ou recreativas, ainda que em horário de folga, salvo quando tal ostensivamente for regulamentar;
LXXXVIII- Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico.
III- Procedam-se o registro, publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem e, após; encaminhar o presente feito a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafo único e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar os fatos até regular a conclusão;
IV- Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria nº 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF: 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentado o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no artigo 179 da LCP 64/2002;
V- Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativos nos termos do contido no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 145 de 30 de Setembro de 2007;
VI- O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento;
VII- A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilidade cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular;
VIII- A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos;
IX- Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 05/04/2023.
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Nome do Arquivo:
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Portaria-28-SEMSU-05-04-23.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.28 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 05 de Abril de 2023 |