Portaria nº23/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar.”

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Portaria 23/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 16.459/2021 instaurado por força de Portaria N° 61/2021/SEMSU, RESOLVE: 1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; 2. ABSOLVER o servidor público GCM JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE MORAES, RGF 8156, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por conduta proibitiva descrita na Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, Artigo 153, INCISO IX – “deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, c/c a TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista na norma “Intra Corporis”, Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, Artigo 30, INCISO LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”. 3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão; 4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Portaria 23/2022, publicada em 08.04.2022.
Nome do Arquivo: Portaria-23-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.32 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 08 de Abril de 2022