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Portaria nº 21/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar.”

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Portaria 21/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar.” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.054/2020 instaurado por força de Portaria N° 14/2021/SEMSU, RESOLVE: 1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; 2. ABSOLVER o servidor público GCM IRAJÁ JOVINO DA SILVA, portador do RGF 9579, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES dispostas na norma “Intra Corporis”, Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, Artigo 30, INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes gestos ou palavras estando uniformizado, de serviço ou não (M), INCISO XVIII – “Apresentar-se para qualquer ato ou serviço em que deva assumir, com atraso (G)” e INCISO LI – “Faltar com o devido respeito à população (M/G)”. 3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão; 4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria 21/2022, publicada em 08.04.2022.
Nome do Arquivo: Portaria-21-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.32 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 08 de Abril de 2022