Portaria 20/2022/SEMSU - “Dispõe Sobre Aplicação de Sanção Disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
PORTARIA N° 20/2022/SEMSU, 30 de março de 2022. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 875/2022 instaurado por força de Portaria N° 08/SEMSU/2022,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. DETERMINAR A aplicação da sanção disciplinar de 05 (Cinco) dias de SUSPENSÃO ao servidor público MAURICIO LUIS DOS SANTOS, portador do RFG 9526, por TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES dispostas na norma “Intra Corporis”, Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, Artigo 30, Inciso I – “Deixar de verificar, com antecedência necessária, a escala de serviço para o dia imediato após o término do serviço, férias, licenças e outros afastamentos a que tenha usufruído, incluindo-se quando ocorrer falta ao serviço ou ausência durante a execução do mesmo”, Inciso IV – “Sobrepor os interesses particulares aos da Corporação”, Inciso IV – LXI “Desempenhar inadequadamente suas funções”.
3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 31/03/2022.
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