Portaria 17/2023/SEMSU - "Dispõe Sobre Aplicação de Sanção Disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.

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Portaria nº 17/2023/SEMSU, de 07 de fevereiro de 2023. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 9739/2022 instaurado por força de Portaria N° 54/SEMSU/2022. RESOLVE: 1- DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, ao servidor público GCM 1º CL MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, RGF 9678 GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista na norma “Intra Corporis” Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, Artigo 30, Inciso XIII –“permanecer com as mãos no bolso, camisa ou calça desabotoada ou sem a cobertura quando uniformizado”, sujeitando as penalidades de causa justificada”, considerando as circunstâncias descritas nos autos. 2. DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do feito sem resolução do mérito, em face do processado DANIEL GUARINO HORTA FERREIRA, RGF 8111, tendo em vista a sua demissão publicada no diário Oficial Municipal. 3- INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão; 4 - REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor. 5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 10/02/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-17-SEMSU-10-02-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.62 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Fevereiro de 2023