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PORTARIA Nº 146.051, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “Estabelece o Regimento Interno da Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Gratuito e Transporte Escolar Adaptado. Tem a finalidade de acompanhar, fiscalizar e planejar a organização

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PORTARIA Nº 146.051, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “Estabelece o Regimento Interno da Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Gratuito e Transporte Escolar Adaptado. Tem a finalidade de acompanhar, fiscalizar e planejar a organização do serviço de Transporte Escolar Gratuito e Adaptado do Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba.” MARIO TOYAMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.742, de 25 de maio de 2012, promulga: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Gratuito e Transporte Escolar Adaptado, órgão colegiado de caráter fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI). Art. 2º. A Comissão será composta por até 18 (dezoito) membros, designados por Portaria específica, conforme Decreto municipal nº 6.742, de 25 de maio de 2012. Art. 3º. Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se a posição divergente estiver devidamente fundamentada e registrada na ata da sessão em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de departamentos e agentes públicos da Prefeitura de Itaquaquecetuba que não sejam membros desse colegiado. § 1º A solicitação de assessoramento deverá ser oficiada ao departamento ou agente público específico pela comunicação oficial da Comissão, por meio eletrônico ou via impressa. § 2º Toda solicitação de assessoramento deverá conter: I- Número de registro; II- Prazo para resposta; III- Descrição específica do objeto do assessoramento, destacando os pontos que necessitam de esclarecimento técnico; IV- Assinatura do(a) Presidente da Comissão. §3º - O prazo para resposta trazido no inciso II do §2º pode ser prorrogado uma vez, por igual período, pelo Presidente da Comissão, em caso de justificativa expressa do departamento ou agente público responsável pelo assessoramento técnico. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGÂNICA Seção I Presidente Art. 5º. A Comissão elegerá, para mandato de 1 (um) ano, um de seus membros para o cargo de Presidente: § 1º A eleição dar-se-á por maioria simples e será realizada na primeira sessão ordinária de cada exercício. § 2º Em caso de empate, qualificar-se-á o mais idoso. Art. 6º. É atribuição exclusiva do Presidente da Comissão: I- Convocar sessões da Comissão, em razão de: a) Solicitação expressa do(a) Secretário(a) da respectiva Pasta; b) Solicitação expressa do(a) Chefe do Executivo municipal; c) Solicitação expressa de um de seus membros; d) Necessidade de deliberação sobre processos administrativos já instaurados que sejam relevantes à natureza, finalidade e atribuições desta Comissão; e) Conveniência e oportunidade, para resolução de questões internas da Comissão; f) Assunto de urgência, demandando convocação em caráter extraordinário. II- Expedir decisões, comunicações, ofícios, convocações e notificações em nome da Comissão; III- Designar, entre os membros da Comissão, um responsável pelo gerenciamento e envio das comunicações oficiais do colegiado; IV- Organizar o andamento das sessões; V- Determinar a pauta da sessão; VI- Atribuir aos membros da Comissão a realização de diligências. § 1º As convocações de que trata o inciso I têm caráter vinculante e obrigatório aos membros da Comissão. § 2º Em caso de ausência do membro da Comissão na sessão convocada nos termos do §1º, este será notificado pelo Presidente a prestar esclarecimentos no prazo de 1 (um) dia corrido. § 3º Se a justificativa do §2º for considerada insuficiente, de forma devidamente motivada pelo Presidente, ele deverá encaminhá-la ao(à) Secretário(a) da respectiva Pasta para ciência, análise e providências. Seção II Da Periodicidade Art. 7º. A Comissão se reunirá mensalmente, em datas previamente acordadas, e convocadas nos termos do Art. 6º deste Regimento. Parágrafo único. A Comissão poderá se reunir em caráter extraordinário, na forma do Art. 6º, inciso I, alínea “f”, desde que haja aviso aos membros com antecedência mínima de 48 horas. Seção III Da Finalidade e Atribuições Art. 8º. Cabe a esta Comissão acompanhar, fiscalizar e planejar o serviço de Transporte Escolar Gratuito e Adaptado do Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba. Art. 9º. São atribuições desta Comissão: I- Realizar visitas técnicas para acompanhamento e fiscalização da: a) adequação e regularidade do transporte ofertado; b) conduta de motoristas e monitores; c) integridade e qualidade dos veículos. II- Realizar visitas técnicas para planejamento: a) de novos trajetos; b) da revisão dos trajetos já existentes, com vistas a maior eficiência e qualidade destes. III- Analisar e julgar as solicitações feitas pelas unidades escolares e pelos responsáveis por estudantes matriculados no Sistema Público Municipal de Ensino, referentes ao Transporte Escolar Gratuito e Adaptado, com base na documentação apresentada e de acordo com os critérios definidos neste Regimento. IV- Fiscalizar os documentos e cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa fornecedora do transporte escolar do Sistema Público Municipal de Ensino. CAPÍTULO III CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES Seção I Da Solicitação Art. 10. O responsável pelo estudante deverá anexar à solicitação de Transporte Escolar Gratuito os seguintes documentos: I- Cópia de comprovante de residência em nome do responsável pelo estudante; II- Caso não possua comprovante em nome do responsável, será aceito o endereço constante na ficha de matrícula; III- Justificativa da necessidade de transporte, caso o pedido seja feito fora do ato de matrícula, como em hipótese de mudança de endereço; IV- Cópia da certidão de nascimento do estudante; V- Cópia do RG do responsável; VI- Laudo médico atualizado, se cabível; VII- Demais documentos cabíveis capazes de comprovar a necessidade do Transporte Escolar Gratuito e Adaptado. Seção II Dos Critérios Objetivos Art. 11. O Transporte Escolar Gratuito será concedido exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados nas Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental do Sistema Público Municipal de Ensino, cuja residência esteja a uma distância mínima de 1.500 (mil e quinhentos) metros da unidade escolar em que estiverem matriculados. § 1º A distância será aferida utilizando-se do sistema Google Maps ou aplicativos equivalentes. § 2º Quando o logradouro do estudante não constar no sistema de mapeamento eletrônico, a distância será aferida por meio de odômetro. Art. 12. O Transporte Escolar Adaptado será concedido mediante apresentação de laudo médico atualizado contendo o diagnóstico da deficiência ou condição que inviabilize a locomoção por transporte regular. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Este Regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, por meio de proposta expressa de qualquer um de seus membros, desde que aprovada, em reunião específica e com pauta predefinida, pelos votos de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus integrantes. Art. 14. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no site da SEMECTI e Diário Oficial. Publicado em 27.01.2025.
Nome do Arquivo: Portaria-146051-Regimento-Interno-Comissão-Acompanhamento-e-Fiscalização-Transporte-Escolar-27-01-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.8 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 27 de Janeiro de 2025