PORTARIA Nº 146.049, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. "Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Estágio não remunerado da Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba, tendo por finalidade analisar, homologar, fiscalizar e acompanhar os estágios não remunerados dos estudantes no Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba."
MARIO TOYAMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.742, de 25 de maio de 2012, publica:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Estágio Não Remunerado da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba, conforme previsto na Lei municipal nº 3.182/2015.
Art. 2º. O Comitê será composto por 8 (oito) membros, sendo quatro titulares e quatro suplentes, designados por Portaria específica.
Art. 3º. Os membros do Comitê responderão solidariamente por todos os atos por ele praticados, salvo se a posição divergente estiver devidamente fundamentada e registrada na ata da sessão em que tiver sido tomada a decisão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Seção I
Presidente
Art. 5º. O Comitê elegerá, para mandato de 1 (um) ano, um de seus membros titulares para o cargo de Presidente:
§1º. A eleição dar-se-á por maioria simples e será realizada na primeira sessão ordinária de cada exercício.
§2º. Em caso de empate, qualificar-se-á o mais idoso.
Art. 6º. É atribuição exclusiva do Presidente do Comitê:
I - convocar reuniões, por:
a) Solicitação expressa de um de seus membros;
b) Necessidade de disponibilização de vagas e/ou análise de termos de compromisso entre a Municipalidade e a Instituição de Ensino que sejam relevantes à natureza, finalidade e atribuições deste Comitê;
c) Conveniência e oportunidade, para resolução de questões internas do Comitê.
II - expedir decisões, comunicações, ofícios, convocações e notificações em nome do Comitê;
III - designar, entre os membros do Comitê, um responsável pelo gerenciamento e envio das comunicações oficiais do colegiado;
IV - organizar o andamento das reuniões;
V - determinar a pauta de reunião;
VI - atribuir aos membros do Comitê a realização de diligências.
§1º. As convocações de que trata o inciso I têm caráter vinculante e obrigatório aos membros titulares do Comitê.
§2º. Em caso de ausência do membro do Comitê na reunião convocada nos termos do §1º, este será notificado pelo Presidente a prestar esclarecimentos no prazo de 1 (um) dia corrido.
Seção II
Da Periodicidade
Art. 7º. O Comitê se reunirá, ordinariamente, bimestralmente, em datas previamente acordadas e convocadas nos termos do Art. 6º, deste Regimento.
Seção III
Da Natureza e Finalidade
Art. 8º. Cabe a este Comitê controlar, fiscalizar e acompanhar os Termos de Compromisso, bom como as vagas e vínculos ativos disponibilizados por esta Secretaria para realização do estagio não remunerado, a fim de assegurar padrões adequados de trabalho e ensino, pautando-se pelos seguintes princípios:
I - proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, bem como participação em situações de vida e trabalho de seu meio;
II - proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem do estagiário;
III – a equidade, compreendendo o direito constitucional para a oferta de vagas de forma igualitária;
Art. 9.º A atuação do Comitê embasa-se nas seguintes diretrizes:
I - implementar normas e diretrizes regulamentadoras dos estágios;
II - avaliar e deliberar sobre as solicitações de campos de estágios;
III - estabelecer indicadores e acompanhar a avaliação das unidades de estágio do Município e das durante a execução do estágio;
IV - monitorar e avaliar o Termo de Cooperação instituído, as intenções, as normas e campus, mantendo relatórios atualizados;
V - realizar visitas de supervisão às instalações e campos de estágio;
VI - fiscalizar a documentação dos estudantes;
VII - discutir, avaliar e definir processos de contrapartida;
VIII - credenciar e descredenciar campos de estágio e Termos de Cooperação.
Seção III
Das Atribuições
Art. 10. São atribuições deste Comitê:
I - a análise dos documentos entregues pela Instituição interessada no campo de estágio;
II - a elaboração, emissão e protocolo de Termo de Cooperação;
III - a entrega do Termo de Cooperação e da Contrapartida;
IV - a entrega do Termo de Recebimento e do Termo de Entrega do Campo de Estágio;
V - a avaliação do Estágio não remunerado credenciado com o Sistema Público Municipal de Ensino;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Comitê Gestor poderá sugerir a alteração, total ou parcialmente, deste Regimento, por meio de proposta expressa de qualquer um de seus membros, desde que aprovada, em reunião específica e com pauta predefinida, pelos votos de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus integrantes.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 27.01.2025.
Nome do Arquivo:
|
Portaria-146049-Regimento-Interno-Comite-Estagio-nao-remunerado-SEMECTI-27-01-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.76 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Segunda 27 de Janeiro de 2025 |