Portaria 14/2023/SEMSU - "Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências."

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Portaria nº 14/2023/SEMSU, de 03 de fevereiro de 2023. “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 20.034/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos Servidores GCM 1ª CL. RODRIGO SANTANA, RGF 9694 e 1ª CL. FERNANDO MENDES DE SOUZA, RGF 9610, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos relatados nas Notificações nº 300/2022 e 301/2022, às fls. 06 e 09, pelo Comandante da GCMI ELIAS APARECIDO DA CUNHA, onde consta que em 24 de novembro de 2022, os servidores deixaram a viatura de prefixo G-40 totalmente suja em seu interior, com restos de comida, panos, trapos e excesso de terra. II – A conduta dos servidores está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO XII - Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; c/c as TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, elencada no ARTIGO 30, INCISO XV – “Deixar de ter o devido zelo com o armamento, uniforme ou equipamento sob sua responsabilidade (M)”; sujeitando-os às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 10/02/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-14-SEMSU-10-02-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.76 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Fevereiro de 2023