Portaria nº 134.451 de 21 de Dezembro de 2022 - “Dá nova redação ao inciso I da Portaria nº 134.338, de 15 de Dezembro de 2022”.
por Secretaria de Administração
Portaria 134451 de 21 de Dezembro de 2022 - “Dá nova redação ao inciso I da Portaria nº 134.338, de 15 de Dezembro de 2022”. - O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
134.451 21.12.2022 Nova redação a portaria nº 134.338 de 15 de Dezembro de 2022. - Publicada em 21.12.2022.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)