Portarias nº 133.417 à 133.428/2022/SMAM. - O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
133.417 14.10.2022 Exonera servidor Alexandre Guimarães – 11029.
133.418 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço a servidora Roseli M. de Oliveira – 6940.
133.419 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço a servidora Fernanda G. de Carvalho – 6467.
133.420 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço a servidora Cleonice C. de Oliveira – 11547.
133.421 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço ao servidor Jose C. de Souza – 10212.
133.422 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço a servidora Ivanilde Frederico – 6971.
133.423 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço a servidora Ivanilde Frederico – 7806.
133.424 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço ao servidor Edilson M. da Silva – 7651.
133.425 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço a servidora Nilzete C. de S. Santos – 6514.
133.426 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço a servidora Elaine S. R. Tomas – 6840.
133.427 14.10.2022 Conceder incorporação tempo serviço a servidora Elaine S. R. Tomas – 8789.
133.428 14.10.2022 Exonera servidora Gleyce da S. Santana – 84932. - Publicado em 14.10.2022.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)