Portaria 09/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 1127/2023:
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor C.D. RUBENS PACHECO DO NASCIMENTO, RGF 8196, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos descritos em Boletim de Ocorrência nº AP 2333-1, de 13 de janeiro de 2023, às fls. 04 e verso, onde o servidor relata que teve subtraídos a arma de fogo tipo pistola, calibre .40, marca TAURUS, nº ADE395552 e 16 cartuchos íntegros, patrimônio desta Municipalidade, sob sua responsabilidade, do interior do seu veículo particular Nissan/March 10S, de placa PYS2C52, estacionado em via pública na Rua Rafael Costabile, 55 na cidade de Bertioga/SP, e pertences pessoais (mochila, roupas, cosméticos, perfumes, R$ 2,00), só percebeu quando estava em Itaquaquecetuba.
II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO XII - Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO XV – “Deixar de ter o devido zelo com o armamento, uniforme ou equipamento sob sua responsabilidade(M)”; INCISO LXX – “Deixar que se extravie, deteriore ou estrague material sob sua guarda ou responsabilidade direta excetuando-se o desgaste natural do objeto ou material. Entende-se por desgaste natural, todo e qualquer desgaste não provocado por ação ou omissão humana, decorrente de dolo ou culpa (G) ”. “Pena: suspensão até 30 (trinta) dias e ressarcimento ao erário público”; sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição; - Publicado em 01.02.2023.
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Nome do Arquivo:
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PORTARIA-09-2023-SEMSU.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
1.85 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 01 de Fevereiro de 2023 |