Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
Portaria nº 04/2023/SEMSU - “Dispõe sobre a nomeação de Presidente da Comissão Processante perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEMSU”.
por Secretaria de Administração
Portaria 04/2023/SEMSU - “Dispõe sobre a nomeação de Presidente da Comissão Processante perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEMSU”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SEMSU, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.251, de 22 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
I. Designar o servidor FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Guarda Civil Municipal, para substituir a servidora DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, como presidente da Comissão Processante constituída perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEMSU, Portaria nº 01/2021/SEMSU, em gozo de férias, no período de 16 de janeiro de 2023 à 14 de fevereiro de 2023.
II. Fica concedido ao membro da Comissão Processante o benefício previsto nos termos do Artigo 140 da Lei Complementar Municipal n° 64/2002, na ordem de 20% (Vinte por cento) dos vencimentos do servidor nomeado no item I desta Portaria.
III. Remeter cópia desta Portaria para Secretaria Municipal de Administração e Modernização para fins de conhecimento e providências.
IV. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. - Publicado em 17.01.2023.
Portaria nº 04/2023/SEMSU - “Dispõe sobre a nomeação de Presidente da Comissão Processante perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEMSU”.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)