Eleição da Comissão Interna de Prevenção de acidentes-CIPA
por Secretaria de Administração
A Comissão Eleitoral e a secretaria Municipal de Administração e Modernização em cumprimento as disposições do parágrafo 3° do Art. 4° e do Art. 34, da Lei Municipal n° 3.123, de 12 de maio de 2014, a Norma Regulamentadora 05, aprovada pela Portaria n° 3.214/78, publicam o resultado da apurção da Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes_CIPA, dos representantes dos servidores públicos, para o período de 2018 a 2019, sendo os candidatos considerados eleitos, os classificados do 1° ao 6°, na condição de Titular e do 7° ao 10° na condição de Suplente.
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