Ordem Interna 02/2022 - GT Incentivos Fiscais - O Secretário Municipal de Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito, Dr. Eduardo Boigues Queroz, delibero:
Art. 1º. Fica instituído um Grupo de Trabalho, para no prazo máximo de 60 (sessenta) dias elaborar uma Minuta de Lei Complementar concedendo incentivos fiscais com o objetivo de atração de mais empresas para o município, bem como ampliação das existentes.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora instituído, será composto pelos Secretários de Turismo, Jurídico, Desenvolvimento Econômico, Receita e pela Chefia de Gabinete, presidido pelo primeiro.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. - Publicado em 23.08.2022.
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