NOTIFICAÇÃO
Ofício n° 134/SMAM/2022
Ref: Procedimento Administrativo nº 5192/2021
Sr. WILLIAM PEREIRA PIRES;
Pelo presente, FICA INTIMADO o ex-servidor WILLIAM PEREIRA PIRES da decisão proferida pelo Exmo. Sr Prefeito no processo administrativo em referência, e bem assim, NOTIFICADO a ressarcir o valor desembolsado pelo erário a título de pagamento de multa de trânsito por não indicação do condutor dentro do prazo, no valor de R$ 167,82 (Cento e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos) no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba, observando o seguinte procedimento:
1. Se dirigir diretamente ao guichê da Tesouraria Municipal no prédio da Prefeitura localizada na Av. Ver. João Fernandes da Silva, 283, Vila Virginia e solicitar uma guia para ressarcimento.
2. O valor a ser ressarcido é de R$ 167,82 (Cento e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos).
3. Após, retornar ao Prédio da Prefeitura na Secretaria Municipal de Administração e Modernização para a juntada do comprovante de pagamento nos autos do Processo Administrativo nº 5192/2021.
Diante do exposto, fica NOTIFICADO vossa senhoria para que no prazo supra mencionado de 05 dias úteis compareça para o devido atendimento desta notificação.
OBS: O não pagamento implicará a inscrição do valor da Dívida Ativa do Munícipio e posterior cobrança pelas vias ordinárias. - Publicada em 14/03/2022.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)