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NOTIFICAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

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NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/M.F. sob nº 46.316.000/001-64, com sede na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, nº 283, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor EDUARDO BOIQUES QUEIROZ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.408.185 SSP/SP, CPF nº 141.903.798-67. NOTIFICADOS: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES, CPF 256.617.448-20 e sua esposa VILMA THADEU RADIANTE FERNANDES, eventuais herdeiros e ou sucessores, residentes na Rua Otelo Augusto Ribeiro, 214, Guaianazes, Capital/SP, CEP 08412-000 e LUIZ FERNANDES JUNIOR, CPF 612.892.728-91 e sua esposa VANIA MARIA FERNANDES, eventuais herdeiros e ou sucessores, residentes na Rua Frei Francisco, 187, Guaianazes, Capital/SP, CEP 08420-200. Nos termos do artigo 14-A, I a IV, §§2º e 3º da Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é a presente para NOTIFICÁ-LOS que, nos termos do Decreto nº 8.241, de 31 de julho de 2023, o imóvel consistente na área de terreno localizado no loteamento denominado Vila Zesuína, neste Município, necessitará à instalação de equipamento público de saúde, inscrita na Prefeitura Municipal sob o número 44453-22-91-0224-00-000, matrículas 18405 e 18406, do Registro de Imóveis de Poá, que consta sendo de propriedade de FRANCISCO JOSÉ FERNANDES e sua mulher e LUIZ FERNANDES JUNIOR e sua mulher, respectivamente, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, distante 71,24m da interseção da Rua Nova Lima com a Rua Caxambu de coordenadas N 7.402.280,095m e E 361.666,192m, deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Nova Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 185 13 45 e 24,00m até o vértice 2, de coordenadas N 7.402.256,195m e E 361.664,004m, deste, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel número 102 do Lote 07 da quadra L de propriedade de Josué Francisco de Jesus, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°24'49' c 21,00m até o vértice 3, de coordenadas N 7.402257,811m e E 361.643,066m, deste, deflete à direita e segue confrontando com o fundo do Lote 12 da quadra L. de propriedade de Benedito Barbosa da Silva, com o fundo do Lote 11 da quadra L de propriedade de Benedito Barbosa da Silva e com parte do Lote 10B da quadra L. de propriedade de Benedito Barbosa da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°13' 46' e 24,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.402281,711m e E 361.645,254m, deste, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel número 70 do Lote 04 da quadra L. de propriedade de Segundo Santiago Vivar Navarro, com os seguintes azimutes e distâncias: 94° 24'49' e 21,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 504,00 m². As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45'00, fuso -23, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, foi declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à implantação de equipamento público de saúde. Para fins de desapropriação, os imóveis foram avaliados por R$ 366.755,34 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) valor de mercado - de acordo com Laudo de Avaliação. Isto posto, conforme consta das matrículas 18405 e 18406, cada imóvel corresponde: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e que cabe a cada proprietário. O Município de Itaquaquecetuba/SP, visando uma desapropriação amigável propõe pagar o preço da avaliação do imóvel em parcela única, correspondente ao quinhão de cada proprietário, mediante transferência bancária. A outorga da escritura pública de desapropriação amigável será efetuada após a aceitação do Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado e o devido pagamento. Data da concordância da presente proposta, deverá ser em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Notificação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba, para que o Município dê andamento aos demais documentos pertinentes a esta transação. Publicado em 27.01.2025.
Nome do Arquivo: NOTIFICAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.pdf
Tamanho do Arquivo: 3.61 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 27 de Janeiro de 2025