Nota de Reagendamento - Conselho Municipal de Saúde.
por Secretaria de Administração
NOTA DE REAGENDAMENTO, Itaquaquecetuba, 27 maio de 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAQUAQUECETUBA, representado por seu Presidente, Sr. Ricardo Marcos Nogueira, informa que a Reunião Ordinária, previamente agendada para o dia 30 de março de 2024, foi reagendada devido ao Art. 01, V, do Decreto Municipal nº 8.306, de 13 de dezembro de 2023, que determina feriado municipal na referida data.
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal nos feriados nacionais, estaduais e municipais nos seguintes dias do ano de 2024:
(...)
V - 30 de maio (quinta-feira – Corpus Christi), de acordo com o artigo 157, II, da Lei Orgânica do Município;
A nova programação para a reunião ordinária de março de 2024 é:
• Data: 07 de junho de 2024 - Horário: 14h
• Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
• Endereço: Rua Uberlândia, 57 - Vila Virginia, Itaquaquecetuba - SP
Agradecemos a compreensão e reiteramos nosso compromisso com a transparência e o diálogo constante para discutirmos assuntos importantes para a saúde do nosso município. - Publicada em 28/05/2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)