Lei 3564/ 2021 - “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Convênio com o Estado de São Paulo, Objetivando a Implantação do Programa Praça da Cidadania."
por Secretaria de Administração
Lei Nº 3.564, de 02 de Julho de 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a implantação do Programa Praça da Cidadania.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril
de 1990,Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de
São Paulo, objetivando a implantação do Programa Praça da Cidadania, nos termos do Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 02/07/2021.
Lei 3564/ 2021 - “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Convênio com o Estado de São Paulo, Objetivando a Implantação do Programa Praça da Cidadania."
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