Lei 3564/ 2021 - “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Convênio com o Estado de São Paulo, Objetivando a Implantação do Programa Praça da Cidadania."

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Lei Nº 3.564, de 02 de Julho de 2021. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a implantação do Programa Praça da Cidadania. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990,Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a implantação do Programa Praça da Cidadania, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 02/07/2021.
Nome do Arquivo: Lei-Convenio-Estado-Sao-Paulo-Praca-Cidadania-3564-02-07-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 02 de Julho de 2021