LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dá nova redação ao inciso II do art. 76 da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dá nova redação ao inciso II do art. 76 da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar;
Art. 1º - O inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. (...)
II do ente e entidades públicas:
PERÍODO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR
2023 a 2026 19% 12%
2027 19% 13%
2028 a 2055 19% 16%
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.11.2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dá nova redação ao inciso II do art. 76 da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, e dá outras providências.”
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