LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar n° 65, de 26 de dezembro de 2002.”

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LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar n° 65, de 26 de dezembro de 2002.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A referência inicial do cargo de “Cadastrador”, relacionado nos Anexos III e X da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a ser a “67-A”. Art. 2º Os cargos vagos de “Cadastrador”, relacionados na estrutura dos órgãos 07 e 10, do Anexo IV, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, ficam extintos. Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 02.10.2025.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-416-Altera-a-Lei-Complementar-65-2002 -02-10-25.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 02 de Outubro de 2025