LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar n° 65, de 26 de dezembro de 2002.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar n° 65, de 26 de dezembro de 2002.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A referência inicial do cargo de “Cadastrador”, relacionado nos Anexos III e X da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a ser a “67-A”.
Art. 2º Os cargos vagos de “Cadastrador”, relacionados na estrutura dos órgãos 07 e 10, do Anexo IV, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, ficam extintos.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 02.10.2025.
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