LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 30 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a Tabela de Referência Salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.”

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LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 30 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a Tabela de Referência Salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criada a Tabela D, no Anexo VIII – Tabelas de Referência, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme abaixo: I – TABELA D: CÓDIGO NÍVEL SALARIAL VALOR ACS001 ACS001 R$ 3.036,00 ACS002 ACS002 R$ 3.123,44 ACS003 ACS003 R$ 3.213,70 ACS004 ACS004 R$ 3.306,58 ACS005 ACS005 R$ 3.402,14 ACS006 ACS006 R$ 3.500,80 ACS007 ACS007 R$ 3.602,33 ACS008 ACS008 R$ 3.706,79 ACS009 ACS009 R$ 3.814,66 ACS010 ACS010 R$ 3.925,67 Parágrafo único. O Agente Comunitário de Saúde ingressa no nível salarial, referência: ACS001. Art. 2º. O Art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 248, de 03 de dezembro de 2014 passa a contar com a seguinte redação: Art. 1º. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, que faz parte do Quadro de Pessoal do Município, conforme Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, fica fixada a referência do vencimento inicial ACS001. (NR) Art. 3º. O inciso IV, do Art. 3º, da Lei da Lei Municipal nº 1916, de 10 de dezembro de 1999, passa a contar com a seguinte redação: Art. 3º ... IV - 192 cargos de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família, Referência ACS001, com a carga horária de 08 horas diárias e 40 horas semanais;(NR) (...) Art. 4º. Onde constar, no Órgão 13 – Secretaria Municipal de Saúde, dos Anexos da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Referência 49-A, passe a constar Referência ACS001. Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 30.06.2025.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-410-Dispoe-sobre-tabela-de-referencia-salarial-cargo-agente-comunitario-saude-30-06-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.26 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 30 de Junho de 2025