LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 03 DE JUNHO DE 2025. “Altera a Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, para criar o cargo de Contador no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, acrescentando-os ao Anexo I - Quadro Analítico da Distribuição de Funcionários por Órgão, Órgão 06 e ao Anexo III - Quadro Geral de Cargos, constantes da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002:
I – 03 (três) cargos de Contador, de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40h semanais, com padrão de vencimento inicial, Referência 72-A.
Art. 2º. Os requisitos para a investidura nos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, bem como, a descrição das suas atribuições, são as dispostas no Anexo IX – Descrição de Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 3º. O Anexo IX – Descrição de Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, fica acrescido do número 180 (cento e oitenta).
Art. 4º. O Anexo II, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002 passa a vigorar acrescido da seguinte linha:
Órgão Denominação do Cargo Referência Forma de Provimento Quantidade
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade Contador 72-A Efetivo 03
Art. 5º. O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 65/2002 passa a incluir a seguinte referência de vencimento:
Código Nível Salarial Valor (R$)
072A 072A 5.483,80
Art. 6º. O Anexo IX, da Lei Complementar nº 65/2002 passa a vigorar acrescido da seguinte descrição de cargo:
Cargo: Contador
Descrição Sumária:
Executar atividades relacionadas à contabilidade pública, promovendo a escrituração, controle, auditoria, avaliação patrimonial e emissão de relatórios contábeis e orçamentários no âmbito da administração municipal.
Descrição detalhada das atribuições:
Elaborar plano de contas;
Definir a classificação de receitas e despesas;
Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade;
Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis;
Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética;
Proceder à incorporação e consolidação de balanços;
Realizar a avaliação contábil de balanços;
Auditar processos de realização de despesas (reserva, empenho, liquidação e pagamento);
Realizar auditorias e perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
Apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios;
Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades;
Controlar e acompanhar a execução orçamentária;
Elaborar proposta orçamentária;
Realizar conciliações de contas bancárias e contábeis;
Definir parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno;
Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Solicitar inscrições e atualizações no CNPJ e no Cadastro do Contribuinte Mobiliário;
Elaborar inventário contábil dos bens permanentes e de consumo;
Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais);
Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções;
Elaborar o plano plurianual dos órgãos e unidades da Prefeitura;
Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, fluxogramas e cronogramas;
Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e empresas municipais;
Assessorar unidades orçamentárias nas ações de execução orçamentária e financeira;
Estudar e projetar cenários orçamentários e financeiros para subsidiar tomadas de decisão;
Acompanhar a aplicação de percentuais constitucionais e legais das receitas vinculadas;
Avaliar a aplicação de recursos de transferências governamentais;
Elaborar relatórios gerenciais;
Orientar a elaboração de folhas de pagamento;
Orientar tecnicamente sobre aspectos orçamentários, financeiros e contábeis;
Analisar custos visando à definição de preços públicos;
Analisar valores de desapropriações e precatórios;
Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Municipal;
Sugerir melhorias e propor aperfeiçoamentos na legislação contábil, orçamentária e financeira municipal;
Assessorar comissões de licitação;
Realizar auditoria operacional de desempenho, de sistemas e de gestão de pessoas;
Promover treinamentos nas áreas orçamentária, financeira e contábil;
Emitir pareceres sobre variações orçamentárias e patrimoniais;
Avaliar o cumprimento de metas fiscais;
Avaliar resultados das aplicações financeiras de recursos públicos;
Definir parâmetros para despesas com adiantamentos, auxílios e subvenções;
Emitir pareceres sobre a regularidade de prestações de contas;
Executar outras atividades correlatas à área contábil, orçamentária e financeira.
Requisitos:
Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro regular no CRC.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 03.06.2025.
Nome do Arquivo:
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Lei-Complementar-409-Altera-Lei-Complementar-65-2002-para-criar-cargo-de-Contador-03-06-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.2 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Terça 03 de Junho de 2025 |