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LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 03 DE JUNHO DE 2025. “Altera a Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, para criar o cargo de Contador no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”

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LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 03 DE JUNHO DE 2025. “Altera a Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, para criar o cargo de Contador no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, acrescentando-os ao Anexo I - Quadro Analítico da Distribuição de Funcionários por Órgão, Órgão 06 e ao Anexo III - Quadro Geral de Cargos, constantes da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002: I – 03 (três) cargos de Contador, de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40h semanais, com padrão de vencimento inicial, Referência 72-A. Art. 2º. Os requisitos para a investidura nos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, bem como, a descrição das suas atribuições, são as dispostas no Anexo IX – Descrição de Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002. Art. 3º. O Anexo IX – Descrição de Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, fica acrescido do número 180 (cento e oitenta). Art. 4º. O Anexo II, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002 passa a vigorar acrescido da seguinte linha: Órgão Denominação do Cargo Referência Forma de Provimento Quantidade Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade Contador 72-A Efetivo 03 Art. 5º. O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 65/2002 passa a incluir a seguinte referência de vencimento: Código Nível Salarial Valor (R$) 072A 072A 5.483,80 Art. 6º. O Anexo IX, da Lei Complementar nº 65/2002 passa a vigorar acrescido da seguinte descrição de cargo: Cargo: Contador Descrição Sumária: Executar atividades relacionadas à contabilidade pública, promovendo a escrituração, controle, auditoria, avaliação patrimonial e emissão de relatórios contábeis e orçamentários no âmbito da administração municipal. Descrição detalhada das atribuições: Elaborar plano de contas; Definir a classificação de receitas e despesas; Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade; Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis; Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética; Proceder à incorporação e consolidação de balanços; Realizar a avaliação contábil de balanços; Auditar processos de realização de despesas (reserva, empenho, liquidação e pagamento); Realizar auditorias e perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; Apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios; Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades; Controlar e acompanhar a execução orçamentária; Elaborar proposta orçamentária; Realizar conciliações de contas bancárias e contábeis; Definir parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno; Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Solicitar inscrições e atualizações no CNPJ e no Cadastro do Contribuinte Mobiliário; Elaborar inventário contábil dos bens permanentes e de consumo; Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais); Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções; Elaborar o plano plurianual dos órgãos e unidades da Prefeitura; Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, fluxogramas e cronogramas; Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e empresas municipais; Assessorar unidades orçamentárias nas ações de execução orçamentária e financeira; Estudar e projetar cenários orçamentários e financeiros para subsidiar tomadas de decisão; Acompanhar a aplicação de percentuais constitucionais e legais das receitas vinculadas; Avaliar a aplicação de recursos de transferências governamentais; Elaborar relatórios gerenciais; Orientar a elaboração de folhas de pagamento; Orientar tecnicamente sobre aspectos orçamentários, financeiros e contábeis; Analisar custos visando à definição de preços públicos; Analisar valores de desapropriações e precatórios; Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Municipal; Sugerir melhorias e propor aperfeiçoamentos na legislação contábil, orçamentária e financeira municipal; Assessorar comissões de licitação; Realizar auditoria operacional de desempenho, de sistemas e de gestão de pessoas; Promover treinamentos nas áreas orçamentária, financeira e contábil; Emitir pareceres sobre variações orçamentárias e patrimoniais; Avaliar o cumprimento de metas fiscais; Avaliar resultados das aplicações financeiras de recursos públicos; Definir parâmetros para despesas com adiantamentos, auxílios e subvenções; Emitir pareceres sobre a regularidade de prestações de contas; Executar outras atividades correlatas à área contábil, orçamentária e financeira. Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro regular no CRC. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 03.06.2025.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-409-Altera-Lei-Complementar-65-2002-para-criar-cargo-de-Contador-03-06-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.2 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 03 de Junho de 2025