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Lei Complementar 405/2025 - “Acresce o art. 140-A à Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002.”

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Lei Complementar nº 405, de 17 de Março de 2025.“Acresce o art. 140-A à Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 140-A: “Art. 140-A. Ao servidor público designado para participar em Conselhos, Comissões, Bancas ou Grupos de Trabalhos especiais, quando sem prejuízo de suas atribuições normais, será concedida gratificação equivalente a 10% (dez por cento) de seus vencimentos, por colegiado que compor. § 1º - Os órgãos colegiados a que se refere este artigo, excetuados os criados por este Estatuto, serão compostos por: I – 3 (três) membros, quando a deliberação buscada for necessária à atividade de uma Secretaria específica; II – 5 (cinco) membros, quando a deliberação buscada, por sua maior complexidade, envolver duas ou mais Secretarias. § 2º - O ato que instituir o colegiado deverá: I – justificar sua especial necessidade, com base nas exigências do serviço; II – indicar a inexistência de servidores com atribuições funcionais compatíveis para tal propósito; III – apontar que a deliberação em grupo trará melhores resultados para a Administração; IV – observar a existência de aptidão do servidor indicado para o interesse público buscado e na necessidade da Administração em prover a composição obrigatória dos diversos Conselhos existentes. § 3º - A gratificação prevista neste artigo não se incorporará aos vencimentos para nenhum fim.” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 17/03/2025.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-405-Acresce-art-140A-Lei-Complementar-64-2002-17-03-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.84 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 17 de Março de 2025