LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Renomeia a Guarda Civil Municipal, dá nova redação à Lei Complementar nº 308, de 18 de novembro de 2019, e revoga os artigos 4º e 7º da Lei nº 2297, de 02 de março de 2005.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Renomeia a Guarda Civil Municipal, dá nova redação à Lei Complementar nº 308, de 18 de novembro de 2019, e revoga os artigos 4º e 7º da Lei nº 2297, de 02 de março de 2005.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba passa a denominar-se Polícia Municipal de Itaquaquecetuba.
§ 1º - O cargo de Guarda Civil Municipal passa a denominar-se Policial Municipal, ficando todas as referências à nomenclatura anterior na legislação municipal, incluídas as relativas a cargos de chefia ou comando, alteradas à nova nomenclatura.
§ 2º - As referências à sigla GCM, constantes na legislação municipal, ficam alteradas para Policial Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2º - O art. 1º da Lei Complementar nº 308, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º...............................
Parágrafo único - Compete à Polícia Municipal de Itaquaquecetuba, além das atribuições previstas no caput deste artigo, a execução de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário, bem como a mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.”
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 4º e 7º da Lei nº 2297, de 02 de março de 2005. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.02.2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Renomeia a Guarda Civil Municipal, dá nova redação à Lei Complementar nº 308, de 18 de novembro de 2019, e revoga os artigos 4º e 7º da Lei nº 2297, de 02 de março de 2005.”
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