×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

LEI COMPLEMENTAR Nº402, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Revoga os artigos 6º e 7º, da Lei Complementar nº 394, de 22 de novembro de 2024.”

por

LEI COMPLEMENTAR Nº402, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Revoga os artigos 6º e 7º, da Lei Complementar nº 394, de 22 de novembro de 2024.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam revogados os artigos 6º e 7º, da Lei Complementar nº 394, de 22 de novembro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado em 25.02.2025.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-402-Revoga-artigos-6-7-da-Lei-Complementar-394-2024-25-02-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.79 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 25 de Fevereiro de 2025