LEI COMPLEMENTAR Nº402, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Revoga os artigos 6º e 7º, da Lei Complementar nº 394, de 22 de novembro de 2024.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº402, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Revoga os artigos 6º e 7º, da Lei Complementar nº 394, de 22 de novembro de 2024.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 6º e 7º, da Lei Complementar nº 394, de 22 de novembro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado em 25.02.2025.
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