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LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - O inciso XV, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º ... (...) XV – Secretaria Municipal de Assistência Social; (...). Art. 2º - A Seção XI, do Capítulo III, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a contar com a seguinte redação: Seção XI - Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 3º - O caput do Art. 36, o caput do Art. 37 e o item 11.2.0, e o seu §1º, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passam a contar com as seguintes redações: Art. 36. A Secretaria Municipal de Assistência Social, identificada pela sigla SAS, compete: (...) Art. 37. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende: (...) 11.2.0 – Departamento de Assistência Social que se divide em: (...) §1º. São órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social: I - o Conselho Municipal de Assistência Social; II – o Fundo Municipal de Assistência Social (...) Art. 4º - O Órgão 11, e a primeira linha, do Anexo II – Quadro analítico da distribuição de funcionários por órgão, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passam a contar com as seguintes redações: Anexo II... ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº Cargos DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA FORMA DE PROVIMENTO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 76-B COMISSÃO (...) Art. 4º - Nos Anexos da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, onde consta como sigla da Secretaria de Assistência Social: “S. M. PROM. SOCIAL”, passe-se a constar: “SAS”. Art. 5º - O Órgão 11, do Anexo IV – Quadro de cargos criados, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a contar com a seguinte redação: Anexo IV... ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-401-Altera-Lei-Complementar-65-2002-12-02-2025.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.85 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 12 de Fevereiro de 2025