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LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - O inciso XV, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
(...)
XV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
(...).
Art. 2º - A Seção XI, do Capítulo III, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a contar com a seguinte redação:
Seção XI - Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 3º - O caput do Art. 36, o caput do Art. 37 e o item 11.2.0, e o seu §1º, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passam a contar com as seguintes redações:
Art. 36. A Secretaria Municipal de Assistência Social, identificada pela sigla SAS, compete:
(...)
Art. 37. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende:
(...)
11.2.0 – Departamento de Assistência Social que se divide em:
(...)
§1º. São órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - o Conselho Municipal de Assistência Social;
II – o Fundo Municipal de Assistência Social
(...)
Art. 4º - O Órgão 11, e a primeira linha, do Anexo II – Quadro analítico da distribuição de funcionários por órgão, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passam a contar com as seguintes redações:
Anexo II...
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº Cargos DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA FORMA DE PROVIMENTO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 76-B COMISSÃO
(...)
Art. 4º - Nos Anexos da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, onde consta como sigla da Secretaria de Assistência Social: “S. M. PROM. SOCIAL”, passe-se a constar: “SAS”.
Art. 5º - O Órgão 11, do Anexo IV – Quadro de cargos criados, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a contar com a seguinte redação:
Anexo IV...
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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