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Lei Complementar 400/2024 - “Revoga o artigo 143 A, da Lei Complementar Municipal nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e o Decreto Municipal nº 7.141, de 12 de novembro de 2014.”
por Secretaria de Administração
Lei Complementar nº 400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.“Revoga o artigo 143 A, da Lei Complementar Municipal nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e o Decreto Municipal nº 7.141, de 12 de novembro de 2014.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Considerando o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e a indissociável supremacia do interesse público, fica revogado o artigo 143 A, da Lei Complementar Municipal nº 64, de 26 de dezembro de 2002, bem como o Decreto Municipal nº 7.141, de 12 de novembro de 2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento próprio, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 27/12/2024.
Lei Complementar 400/2024 - “Revoga o artigo 143 A, da Lei Complementar Municipal nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e o Decreto Municipal nº 7.141, de 12 de novembro de 2014.”
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