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Lei Complementar Nº 397/2024 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 10 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2024.“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 10 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 157, de 10 de julho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (...) Parágrafo único. Aplica-se aos procedimentos para aprovação de projetos e pedidos de remembramento de glebas e lotes, no que couber, as disposições referentes aos projetos e pedidos de desdobros, nos moldes do artigo 15 e 16 desta Lei.”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. - publicada em 18/12/2024.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-397-Aut-90-Dispoe-sobre-inclusao-Paragrafo-Unico-Art-2º-Lei-Compl-157-2008-18-12-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.91 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 18 de Dezembro de 2024