LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 “Dá nova redação ao item “2” do Anexo IX, de que trata o artigo 45, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 “Dá nova redação ao item “2” do Anexo IX, de que trata o artigo 45, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O item “2” do Anexo IX, de que trata o artigo 45, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
(...)
2 - Agente Administrativo
Descrição das atribuições:
- Executar trabalhos administrativos, atender aos munícipes, operar equipamentos e sistemas de informática.
- Assistir na realização do trabalho administrativo na unidade em que estiver lotado, por meio da organização, produção e controle de documentos, processos, dados e informações.
- Atender aos munícipes e outros servidores, pessoalmente, por telefone ou por outro meio de comunicação.
- Preparar relatórios, ofícios, cartas, memorandos, planilhas e demais expedientes relativos às atividades de sua competência.
- Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico.
- Obedecer às normas de segurança.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
- Prover o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações do serviço público, desempenhando atividades próprias de assessoramento e assistência em unidades técnicas ou administrativas.
- Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Especificações:
Escolaridade: Ensino médio.
(...)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 28.08.2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 “Dá nova redação ao item “2” do Anexo IX, de que trata o artigo 45, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002.”
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