LEI COMPLEMENTAR Nº 391, DE 05 DE JUNHO DE 2024. “Dá nova redação ao inciso II do art. 76 da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014.”

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LEI COMPLEMENTAR Nº 391, DE 05 DE JUNHO DE 2024. “Dá nova redação ao inciso II do art. 76 da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O inciso II do art. 76 da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76........................................ I - ................................................ II – do ente e entidades públicas: PERÍODO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR 2023 a 2025 19% 12% 2026 19% 13% 2027 a 2032 19% 21% 2033 a 2055 19% 22% 2056 a 2097 19% 0% Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 05.06.2024.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 05 de Junho de 2024