LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Altera a Lei Complementar nº 157, de 10 de julho de 2008, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Itaquaquecetuba” e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Altera a Lei Complementar nº 157, de 10 de julho de 2008, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Itaquaquecetuba” e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O §1º, do artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 157, de 10 de julho de 2008, passará a contar com a seguinte redação:
Art. 3º.....................................................................................................
(...)
§1º. Os loteamentos industriais só poderão ser implantados nas zonas de uso ZUR, ZUR 1, ZUDI, ZUPI-I, ZUPI-2, ZEM (estudo caso a caso) e ZUEC, respeitando-se para construção/instalação e a ocupação do solo de acordo com o previsto no “QUADRO 1 – ANEXO A LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2008”.
(...).
Art. 2º. A despesa com a execução da presente Lei Complementar ocorrerá por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 09 de abril de 2.024, 463º da Fundação da Cidade e 70º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 09.04.2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Altera a Lei Complementar nº 157, de 10 de julho de 2008, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Itaquaquecetuba” e dá outras providências.”
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