Lei Complementar 382 - Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

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LEI COMPLEMENTAR N.º 382 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. "Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, instituída pelo art. 41-A da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa deste Município, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo. Parágrafo único. Em razão da alteração promovida pelo caput, o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretário Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo. Art. 2º O inc. I do art. 41-A da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41-A …………………………. I – planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas à promoção e incentivo à empregabilidade, à indústria, ao comércio, aos serviços e ao empreendedorismo;” Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 18.10.2023.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 18 de Outubro de 2023