Lei Complementar nº 379/2023 - "Cria a comissão permanente de licitações e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Lei Complementar nº 379 de 05 de Julho de 2023. "Cria a comissão permanente de licitações e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Licitações, destinada a receber, examinar e julgar os documentos, e, procedimentos relativos à realização de processos de Licitação, nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Parágrafo Único – A comissão de que trata o caput deste artigo, será composta no mínimo por três servidores, preferencialmente efetivos, que serão indicados por Portaria, sendo eles, Presidente, Membros e Suplentes.
Art. 2º Ficam instituídas gratificações a serem concedidas pelo Município ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, enquanto estiverem designados para a atividade;
§ 1º O valor das gratificações de que trata o caput será de:
I - R$ 2.166,43 (dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e três centavos) para o Presidente;
II - R$ 1.083,22 (um mil e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) para cada Membro e Suplente;
§ 2º Os valores serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores.
Art. 3º A gratificação instituída pelo artigo anterior não se incorporará aos vencimentos do servidor para nenhuma finalidade.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 05/07/2023.
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