Lei Complementar nº 378/2023 - "Dá nova redação às Leis Complementares nº 64/2002 e 280/2015."
por Secretaria de Administração
Lei Complementar nº 378 de 30 de Junho de 2023. "Dá nova redação às Leis Complementares nº 64/2002 e 280/2015."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 73 da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 4 (quatro) anos, excetuada a licença de que trata o art. 70, VIII, desta Lei Complementar.”
Art. 2º Os arts. 41 e 61 da Lei Complementar nº 280, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 41 O servidor do Quadro do Magistério não poderá permanecer em licença por prazo superior a 3 (três) anos, excetuada a licença de que trata o art. 38, VIII, desta Lei Complementar”.
Art. 61.............................
I - ....................................
II – “com remuneração: ao servidor eleito para ocupar o cargo de diretor no sindicato representativo da categoria, enquanto perdurar o mandato;”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 30/06/2023.
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