Lei Complementar 376/2023 - "Dispõe sobre a alteração de zoneamento de ZUPI - 1 para ZUEC de área descrita nesta Lei, altera o MAPA USO DO SOLO anexo à Lei Complementar n° 156, de 10 de julho de 2008 e dá outras providências."

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LEI COMPLEMENTAR N.º 376 DE 17 DE MAIO DE 2023."Dispõe sobre a alteração de zoneamento de ZUPI - 1 para ZUEC de área descrita nesta Lei, altera o MAPA USO DO SOLO anexo à Lei Complementar n° 156, de 10 de julho de 2008 e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado, conforme o MAPA USO DO SOLO anexo a esta Lei o zoneamento de ZUPI-1 para ZUEC da área situada na Rua Eça de Queiros esquina com Rua Franklin Távora, bairro Parque Piratininga, com metragem de 195.812,39m2, cuja a descrição é a seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no PONTO 59-M (N7406583.64;E358664.43), localizado no final da Rua Eça de Queiroz, Bairro do Rio Abaixo – Itaquaquecetuba/SP, daí segue pelos seguintes azimutes e distâncias: azimute 108º05’04” e distância de 12,12m até o ponto “09” (N7406579.88;E358665.95);azimute 95º28’33” e distância de 49,81m até o ponto “10” (N7406575.12;E358715.53),azimute 104º30’38” e distância de 13,28m até o ponto “11” (N7406571.80;E358728.39),azimute 103º52’22” e distância de 6,17m até o ponto “12” (N7406570.32;E358734.38),azimute 103º52’22” e distância de 6,33m até o ponto “13” (N7406568.80;E358740.52),azimute 103º52’22” e distância de 39,40m até o ponto “14” (N7406559.35;E358778.77),azimute 103º46’13” e distância de 36,28m até o ponto “15” (N7406550.72;E358814.01),azimute 102º33’06” e distância de 40,56m até o ponto “16” (N7406541.90;E358853.60);azimute 102º12’34” e distância de 29,11m até o ponto “17” (N7406535.75;E358882.05);azimute 103º24’07” e distância de 30,98m até o ponto “18” (N7406528.57;E358912.19),azimute 103º32’55” e distância de 39,90m até o ponto “19” (N7406519.22;E358950.97);deflete a direita e segue nos seguintes azimutes e distâncias:azimute 168º20’53” e distância de 29,45m até o ponto “20” (N7406490.38;E358956.92);azimute 165º19’14” e distância de 9,98m até o ponto “21” (N7406480.73;E358959.45),azimute 169º31’14” e distância de 10,16m até o ponto “22” (N7406470.74;E358961.30),azimute 168º57’56” e distância de 20.68m até o ponto “23” (N7406450.44;E358965.23),azimute 175º22’15” e distância de 5,66m até o ponto “24” (N7406444.79;E358965.71);azimute 168º28’58” e distância de 5,47m até o ponto “25” (N7406439.43;E358966.81),azimute 165º59’57” e distância de 20,83m até o ponto “26” (N7406419.22;E358971.85),azimute 158º45’49” e distância de 4,39m até o ponto “27” (N7406415.13;E358973.43);deflete a direita e segue nos seguintes azimutes e distâncias: azimute 200º02’26” e distância de 14,83m até o ponto “28” (N7406401.20;E358968.35),azimute 190º17’43” e distância de 5,22m até o ponto “29” (N7406396.06;E358967.42);azimute 189º56’58” e distância de 15,12m até o ponto “30” (N7406381.16;E358964.81),azimute 190º17’24” e distância de 10,10m até o ponto “31” (N7406371.22;E358963.00),azimute 189º56’06” e distância de 25,23m até o ponto “32” (N7406346.37;E358958.65);azimute 190º08’35” e distância de 21,94m até o ponto “33” (N7406324.77;E358954.78);azimute 191º45’53” e distância de 196,58m até o ponto “34” (N7406132.32;E358914.70),deflete a direita e segue nos seguintes azimutes e distâncias:azimute 235º58’34” e distância de 154,26m até o ponto “35” (N7406046.00;E358786.85),até se encontrar com o Córrego do VoVô;deflete à direita e segue margeando o referido córrego, dos pontos “35” ao “43” pelos seguintes azimutes e distâncias:azimute 309º20’09” e distância de 30,23m até o ponto “36” (N7406065.16;E358763.47),azimute 276º49’03” e distância de 64,60m até o ponto “37” (N7406072.83;E358699.33),azimute 253º14’12” e distância de 43,52m até o ponto “38” (N7406060.28;E358657.66),azimute 236º32’04” e distância de 41,62m até o ponto “39” (N7406037.33;E358622.94),azimute 292º49’10” e distância de 14,34m até o ponto “40” (N7406042.89;E358609.72),azimute 331º13’25” e distância de 39,35m até o ponto “41” (N7406077.37;E358590.78),azimute 254º44’13” e distância de 46,71m até o ponto “42” (N7406065.08;E358545.71),azimute 280º23’22” e distância de 27,65m até o ponto “43” (N7406070.06;E358518.51),azimute 10º29’17” e distância de 4,69m até o ponto “44” (N7406074.68;E358519.37);deflete a direita e segue nos seguintes azimutes e distâncias:azimute 04º41’36” e distância de 109,59m até o ponto “45” (N7406183.90;E358528.33),azimute 05º13’16” e distância de 53,22m até o ponto “46” (N7406236.89;E358533.18),azimute 03º58’47” e distância de 58,51m até o ponto “47” (N7406295.27;E358537.24),azimute 356º57’22” e distância de 42,56m até o ponto “48” (N7406337.76;E358534.98),azimute 351º23’40” e distância de 21,66m até o ponto “49” (N7406359.18;E358531.74),azimute 350º04’23” e distância de 11,82m até o ponto “50” (N7406370.83;E358529.70),azimute 331º27’40” e distância de 9,26m até o ponto “51” (N7406378.96;E358525.28),azimute 353º50’26” e distância de 3,47m até o ponto “52” (N7406382.41;E358524.90),azimute 341º58’19” e distância de 9.84m até o ponto “53” (N7406391.76;E358521.86),azimute 352º10’05” e distância de 7,83m até o ponto “54” (N7406399.52;E358520.79),azimute 06º20’47” e distância de 18,14m até o ponto “55” (N7406417.55;E358522.80),azimute 05º03’41” e distância de 15,62m até o ponto “56” (N7406433.11;E358524.17),azimute 359º12’58” e distância de 6,58m até o ponto “57” (N7406439.69;E358524.08),azimute 359º57’46” e distância de 20,03m até o ponto “58” (N7406459.72;E358524.07),azimute 356º24’34” e distância de 11,78m até o ponto “59” (N7406471.48;E358523.33),azimute 355º32’52” e distância de 1,61m até o ponto “59A” (N7406473.08;E358523.21),deflete a direita e segue nos seguintes azimutes e distâncias:azimute 92º28’37” e distância de 3,89m até o ponto “59B” (N7406472.91;E358527.10),azimute 85º14’02” e distância de 10,20m até o ponto “59C” (N7406473.76;E358537.27),azimute 90º00’20” e distância de 5,08m até o ponto “59D” (N7406473.76;E358542.35),azimute 45º00’00” e distância de 14,38m até o ponto “59E” (N7406483.93;E358552.52),azimute 55º00’25” e distância de 31,03m até o ponto “59F” (N7406501.73;E358577.94),azimute 54º09’53” e distância de 18,82m até o ponto “59G” (N7406512.74;E358593.20),azimute 51º20’20” e distância de 10,85m até o ponto “59H” (N7406519.52;E358601.67),azimute 48º21’59” e distância de 10,20m até o ponto “59I” (N7406526.30;E358609.30),azimute 52º25’54” e distância de 13,90m até o ponto “59J” (N7406534.78;E358620.32),azimute 45º00’00” e distância de 13,18m até o ponto “59K” (N7406544.10;E358629.64),azimute 27º53’52” e distância de 32,60m até o ponto “59L” (N7406572.91;E358644.89),azimute 41º38’04” e distância de 14,35m até o ponto “59M” (N7406583.64;E358654.43),inicial desta descrição, encerrando a área de 195.812,39m². Art. 2º. Em razão da alteração prevista no art. 1° desta Lei, fica substituído o MAPA USO DO SOLO anexo à Lei Complementar n° 156, de 10 de julho de 2008, pelo MAPA USO DO SOLO anexo a esta Lei. Art.3º. Rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, faz parte integrante dessa Lei, o MAPA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO anexo a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. - Publicado em 17/05/2023.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-376-AUT42-Altera-Zoneamento-ZUP1-Lei-156-2008-17-05-2023.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 17 de Maio de 2023