Lei Complementar nº 369/2023 - "Altera a Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022 e dá outras providências."

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Lei Complementar 369/2023 - "Altera a Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022 e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso III, do artigo 2º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 2º... (...) III - articular, elaborar, coordenar, executar quando possível e acompanhar a execução de políticas públicas para os diversos grupos representativos de minorias, como o de mulheres, de juventude, de idoso, de pessoa com deficiência, de étnicos e de identidades de gênero, articulando-se com organizações locais, nacionais e internacionais, sejam elas públicas ou privadas. (NR); (...).” Art. 2º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022 fica acrescentado de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 2º... (...) Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, desde que não impacte na competência de outro órgão municipal, poderá firmar parcerias, através de termos de colaboração, de fomento e ainda, de acordo de cooperação (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), para a execução de políticas que lhes são próprias.” Art. 3º. Os incisos I e II, do artigo 4º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passarão a contar com as seguintes redações: “Art. 4º.... I - 01 (um) cargo de Coordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, de provimento em comissão, com padrão de vencimento, Referência 62-B. (NR) II – 04 (quatro) cargos de Subcoordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, de provimento em comissão, com padrão de vencimento 40-B. (NR)* Art. 4º. O §2º, do artigo 4º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 4º... (...) §2º. São atribuições e requisitos de ingresso do cargo de Subcoordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, a serem acrescentados como número 194, do Anexo IX – Descrição de Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002: (NR) I – 194 – Subcoordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania. (NR) c) Especificações. 1) Escolaridade: Diploma de Formação de nível médio com Ensino Técnico profissionalizante em área de humanas. (NR) (...)” Art. 5º. O inciso II, do artigo 6º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 6º.... (...) II – 20.1.1. Sub Coordenadorias. (NR)” Art. 6º. A Tabela constante do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passa a contar com a seguinte redação: “Órgão: 20 .... NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA FORMA DE PROVIMENTO 01 Secretário Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania. 76-B Comissão 01 Coordenador da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania. 62-B Comissão 04 Subcoordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania. 40-B Comissão 01 Assessor Especial de Gestão 65-B Comissão 04 Agente Administrativo 26-A Efetivo 01 Motorista 30-A Efetivo (NR) Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 14.03.2023.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-369-AUT12-Altera-LC-359-2022-Secretaria-Mulher-14-03-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.21 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 14 de Março de 2023