Lei Complementar 369/2023 - "Altera a Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022 e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso III, do artigo 2º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
(...)
III - articular, elaborar, coordenar, executar quando possível e acompanhar a execução de políticas públicas para os diversos grupos representativos de minorias, como o de mulheres, de juventude, de idoso, de pessoa com deficiência, de étnicos e de identidades de gênero, articulando-se com organizações locais, nacionais e internacionais, sejam elas públicas ou privadas. (NR);
(...).”
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022 fica acrescentado de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º...
(...)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, desde que não impacte na competência de outro órgão municipal, poderá firmar parcerias, através de termos de colaboração, de fomento e ainda, de acordo de cooperação (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), para a execução de políticas que lhes são próprias.”
Art. 3º. Os incisos I e II, do artigo 4º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passarão a contar com as seguintes redações:
“Art. 4º....
I - 01 (um) cargo de Coordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, de provimento em comissão, com padrão de vencimento, Referência 62-B. (NR)
II – 04 (quatro) cargos de Subcoordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, de provimento em comissão, com padrão de vencimento 40-B. (NR)*
Art. 4º. O §2º, do artigo 4º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
(...)
§2º. São atribuições e requisitos de ingresso do cargo de Subcoordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, a serem acrescentados como número 194, do Anexo IX – Descrição de Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002: (NR)
I – 194 – Subcoordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania. (NR)
c) Especificações.
1) Escolaridade: Diploma de Formação de nível médio com Ensino Técnico profissionalizante em área de humanas. (NR)
(...)”
Art. 5º. O inciso II, do artigo 6º da Lei Complementar nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 6º....
(...)
II – 20.1.1. Sub Coordenadorias. (NR)”
Art. 6º. A Tabela constante do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 359, de 20 de dezembro de 2022, passa a contar com a seguinte redação:
“Órgão: 20 ....
NÚMERO
DE CARGOS DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA FORMA DE PROVIMENTO
01 Secretário Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania. 76-B Comissão
01 Coordenador da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania. 62-B Comissão
04 Subcoordenador da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania. 40-B Comissão
01 Assessor Especial de Gestão 65-B Comissão
04 Agente Administrativo 26-A Efetivo
01 Motorista 30-A Efetivo
(NR)
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 14.03.2023.
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Nome do Arquivo:
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Lei-Complementar-369-AUT12-Altera-LC-359-2022-Secretaria-Mulher-14-03-2023.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.21 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 14 de Março de 2023 |