Lei Complementar nº 368/2023 - "Altera a Lei Complementar Municipal nº 178, de 18 de dezembro de 2009, que "DISCIPLINA, NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, HIS - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL." e dá outras providências."

por

Lei Complementar 368/2023 - "Altera a Lei Complementar Municipal nº 178, de 18 de dezembro de 2009, que "DISCIPLINA, NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, HIS - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL." e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A ementa da Lei Complementar Municipal nº 178, de 18 de dezembro de 2009, passa a contar com a seguinte redação: Disciplina a Habitação de Interesse Social – HIS - no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.(NR) Art. 2º. O §1º, do artigo 1º da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009, passa a contar com a seguinte redação: Art. 1º... §1º. Habitação de Interesse Social - HIS é aquela destinada à população que vive em condições de habitabilidade precária e/ou com renda mensal igual ou inferior a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser promovida pelo poder público, iniciativa privada e por movimentos sociais, visando atender prioritariamente a demanda habitacional do município. (NR) (...) Art. 3º. A alínea ´b´, do inciso II, do artigo 2º da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º ... (...) II - ... b) ZEIS 2 - áreas vagas ou porções do território destinadas à implantação de programas habitacionais de interesse social, que deverão ser urbanizadas e dotadas de equipamentos públicos, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, atendendo prioritariamente a faixa de renda de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);(NR) (...). Art. 4º. A alínea ´a´, do inciso III e a alínea ´a´, do inciso IV, do caput do artigo 11 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009, passam a contar com as seguintes redações: Art. 11... III - ... a) cota mínima de terreno igual ou superior a 40m²/habitação para unidades destinadas à população cuja faixa de renda mensal é de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) conveniadas com a Prefeitura Municipal e, igual ou superior a 50m²/habitação, para as unidades a serem destinadas à população cuja faixa de renda mensal seja superior a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).(NR) IV - ... a) cota mínima de terreno igual ou superior a 40m²/habitação para unidades a serem destinadas à população cuja faixa de renda mensal é de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) conveniadas com a Prefeitura Municipal e, igual ou superior a 50m²/habitação, para as unidades destinadas à população com faixa de renda mensal seja superior a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); (NR) (...) Art. 5º. A alínea ´a´, do inciso VI, do §1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009, passa a contar com a seguinte redação: Art. 11... §1º... (...) VI - ... a) cota mínima de terreno igual ou superior a 40m²/habitação para unidades a serem destinadas à população cuja faixa de renda mensal é de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) conveniadas com a Prefeitura Municipal, e igual ou superior a 60m²/habitação para as unidades a serem destinadas à população, cuja faixa de renda mensal seja superior a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). (NR) (...) Art. 6º. A alínea ´d´, do §2º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009, passa a contar com a seguinte redação: Art. 11... (...) §2º... (...) d) Os projetos dos conjuntos, nos lotes lindeiros à via, deverão respeitar individualmente a área e o número de habitações previstas no inciso "VI" do Art. 11 desta Lei, sendo permitido, neste caso específico, a redução da cota mínima de 40 m²/habitação para 30m²/habitação, quando destinada à produção de habitações a população cuja faixa de renda mensal seja de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); (NR) (...) Art. 7º. O caput do artigo 11 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009, passará a contar com os incisos VII e VIII, que terão as seguintes redações: Art. 11... (...) VII - cota mínima de terreno igual ou superior a 10 m²/habitação para unidades a serem destinadas à população cuja faixa de renda seja de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conveniadas com a Prefeitura Municipal e, igual ou superior a 15m²/habitação, para as unidades destinadas à população com faixa de renda superior a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); VIII - cota mínima de terreno igual ou superior a 10 m²/habitação para unidades a serem destinadas à população cuja faixa de renda seja de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conveniadas com a Prefeitura Municipal e, igual ou superior a 25m²/habitação, para as unidades destinadas à população com faixa de renda superior a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 8º. O caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 178, de 18 de dezembro de 2009, passará a contar com a seguinte redação: Art. 14. A categoria de uso R3 poderá ser implantada na zona de uso ZUEC, nos bairros mencionados no parágrafo segundo deste artigo. Quando a produção de unidades for destinada à população cuja faixa de renda mensal seja de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), o empreendedor deverá obrigatoriamente firmar convênio com a Prefeitura Municipal, destinando no mínimo 20% (vinte por cento) de suas unidades para atendimento a demanda a ser indicada pela Prefeitura, desde que as famílias sejam oriundas de áreas de risco, ambientais e /ou estado de calamidade pública, com anuência do Conselho Municipal de Habitação.(NR) Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas caso haja necessidade. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 14.03.2023.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-368-AUT10-HIS-Habitação-Interesse-Social-14-03-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.07 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 14 de Março de 2023