Lei Complementar 364/2022 - "Dá nova redação a alíneas "b", do § 6º, do art. 14, da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e dá Outras Providências."

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Lei Complementar nº 364 de 28 de Dezembro de 2022."Dá nova redação a alíneas "b", do § 6º, do art. 14, da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A alínea “b”, do § 6º, do art. 14, da Lei Complementar nº 64, de 26 de Dezembro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ b) – as razões do recurso serão encaminhadas ao Presidente da Comissão Permanente de Recurso em Estágio Probatório, que relatará e marcará data para julgamento pelos membros da Comissão, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias;” § 7º. A Comissão Permanente de Recurso em Estágio, de que trata a alínea “b” do § 6º será composta por 03 membros a serem nomeados por Portaria. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 28/12/2022.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-364-AUT95-Estagio-Probatorio-27-12-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.93 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 28 de Dezembro de 2022