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Lei Complementar nº 362/2022 - "Altera a redação do § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008."

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Lei Complementar 362/2022 - "Altera a redação do § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o §2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 156 de 10 de julho de 2008, o qual passa a constar com a seguinte redação: “Art. 24 (...) ... §2º O pagamento da contrapartida financeira poderá ser pago à vista no ato da aprovação do projeto ou de forma parcelada em até 12 (doze) vezes, cujas parcelas serão objeto de correção monetária pelo índice padrão adotado pelo Município;” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicado em 21.12.2022.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-362-AUT93-Aletra-LC-156-2008-Uso-Ocupação-Solo-21-12-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.95 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 21 de Dezembro de 2022