Lei Complementar nº 361/2022 - "Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 151/2008."
por Secretaria de Administração
Lei Complementar 361/2022 - "Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 151/2008." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados e integrados à Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, 06 (seis) cargos de Assessor de Planejamento, referência 41-B, provimento em comissão, cujos titulares deverão ser portadores de diploma universitário nas áreas de engenharia ou arquitetura.”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 21.12.2022.
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