Lei Complementar 356/2022 - “Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, cria e extingue cargos, e dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 1.157/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando-os ao Anexo II - Quadro Analítico da Distribuição de Funcionários por Órgão, Órgão 13 e ao Anexo III - Quadro Geral de Cargos, constantes da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002:
I – 01 (um) cargo de Coordenador das Urgências e Emergências, de provimento em comissão, com padrão de vencimento referência 64-B;
II - 01 (um) cargo de Coordenador da Atenção Básica e Especializada, de provimento em comissão, com padrão de vencimento referência 64-B;
III - 01 (um) cargo de Coordenador de Regulação e Planejamento, de provimento em comissão, com padrão de vencimento referência 64-B;
IV – 01 (um) cargo de Coordenador das Vigilâncias em Saúde, de provimento em comissão, com padrão de vencimento referência 64-B;
V - 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, de provimento em comissão, com padrão de vencimento referência 64-B;
VI - 04 (quatro) cargos de Supervisor de Área, de provimento em comissão, com padrão de vencimento referência 64-B.
Art. 2º Os requisitos para a investidura nos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, bem como a descrição das suas atribuições, são as dispostas no Anexo IX – Descrição de Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 3º O Anexo IX – Descrição de Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, fica acrescido dos números 173 a 178, com as seguintes redações:
“Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002.
Anexo IX ...
(...)
- 173 - COORDENADOR DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Planeja, coordena e controla todas as ações que competem os equipamentos de urgência e emergência.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Realiza a coordenação das equipes em todas as categorias, direta ou à distância;
* Coordena toda assistência pré-hospitalar e suas rotinas administrativas;
* Assessora e participa de reuniões;
* Organiza e executa rotinas administrativas pertinentes aos serviços;
* Elabora e revisa protocolos técnicos e de assistência;
* Estabelece cooperações técnicas, administrativas e operacionais com entes públicos e entre privados;
* Organiza planos de socorro em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, como acidentes aéreos, ferroviários, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou provenientes de radiações ionizantes, bem como demais situações de catástrofes e calamidades;
* Executa outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.
* Diploma de curso superior;
* Experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços de urgência e emergência;
* Iniciativa/Complexidade: executa tarefa de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
* Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.
* Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
* Responsabilidade/Supervisão: coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores.
- 174 - COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Participa e orienta o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Acompanha, orienta e monitora os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
* Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
* Assegura a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da atenção básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, divulgando os resultados obtidos;
* Estimula o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
* Potencializa a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas Unidades de Saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
* Qualifica a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência das Unidades de Saúde, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento);
* Representa o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articula com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde;
* Conhece a Rede (ou Sistemas) de Atenção à Saúde (RAS), participa e fomenta a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
* Conhece a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimula a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
* Identifica as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promove a educação permanente, seja mobilizando saberes nas próprias Unidades de Saúde ou com parceiros;
* Desenvolve gestão participativa e estimula a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
* Toma as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade;
* Exerce outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
* Executa outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
* Diploma de curso superior;
* Conhecimentos de informática;
* Experiência mínima de 06 (seis) meses em Gestão Pública de Saúde.
* Iniciativa/Complexidade: executa tarefa de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
* Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.
* Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
* Responsabilidade/Supervisão: coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores.
- 175 - COORDENADOR DE REGULAÇÃO E PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Garante o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde com outros serviços.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Acompanha a execução, controle e os registros dos processos de faturamento do Sistema Único de Saúde, garantindo as entregas em tempo hábil, a qualidade e a confiabilidade das informações;
* Gerencia e promove ações no âmbito da Regulação, compreendida como ação social, que abrange ações de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em saúde.
* Executa outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.
* Diploma de curso superior;
* Conhecimentos de informática;
* Experiência mínima de 06 (seis) meses em Gestão Pública.
* Iniciativa/Complexidade: executa tarefa de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
* Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.
* Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
* Responsabilidade/Supervisão: coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores.
- 176 - COORDENADOR DAS VIGILÂNCIAS EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Investiga, monitora e avalia riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e ao meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Compõe equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador;
* Compõe equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo das infecções sexualmente transmissíveis bem como gerencia as ações de assistência em saúde no Serviço de Atendimento Especializado (SAE);
* Compõe equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação dos processos que envolvem as arboviroses e que devem ser monitoradas, evitadas e minimizadas por ações do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ);
* Executa outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
* Diploma de curso superior;
* Experiência mínima de 06 (seis) meses em ações de Vigilâncias em Saúde.
* Iniciativa/Complexidade: executa tarefa de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
* Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.
* Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
* Responsabilidade/Supervisão: coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores.
- 177 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Coordena as diretrizes gerais administrativas estabelecidas no Município e acompanha a execução da política de administração e finanças, observadas as normas estabelecidas pela legislação pertinente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Coordena, executa, controla e supervisiona as atividades de execução orçamentária, de administração financeira e contábil, e de registro e controle de receitas, de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de serviços gerais, de infraestrutura, logística, material e patrimônio e de documentos e arquivos;
* Executa outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
* Diploma de curso superior;
* Conhecimentos de informática;
* Experiência mínima de 06 (seis) meses em gestão de finanças públicas.
* Iniciativa/Complexidade: executa tarefa de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
* Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.
* Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
* Responsabilidade/Supervisão: coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores.
- 178 – SUPERVISOR DE ÁREA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Supervisiona os serviços de saúde conforme as diretrizes das políticas públicas dispostas pela Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA
* Participa da assistência em saúde, garantindo a implantação e implementação dos protocolos institucionais de assistência;
* Avalia os serviços de saúde com dispositivos que possam colaborar na elaboração de ferramentas de gestão;
* Auxilia nos processos de trabalho e relações interpessoais nos equipamentos de saúde;
* Subsidia o planejamento de ações institucionais da Secretaria Municipal de Saúde;
* Executa outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
* Diploma de curso superior;
* Conhecimentos de informática;
* Experiência mínima de 06 (seis) meses em Gestão Pública.
* Iniciativa/Complexidade: executa tarefa de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
* Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.
* Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.”
Parágrafo único. Os cargos criados comporão o organograma previsto no Anexo Único desta Lei Complementar
Art. 4º Extinguem-se do quadro da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, constante da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos:
I – 02 (dois) cargos de Coordenador Geral de Saúde;
II – 01 (um) cargo de Subcoordenador Administrativo;
III – 01 (um) cargo de Subcoordenador de Odontologia;
IV – 01 (um) cargo de Coordenador Médico do SAMU;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 01.11.2022.
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Nome do Arquivo:
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Lei-Complementar-356-AUT-76-Cria-Extingue-Cargos-Saude-01-11-2022.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.19 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 01 de Novembro de 2022 |