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Lei Complementar 352/2022 - "Dá nova redação à Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR N.º 352 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.“Dá nova redação à Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 7.745/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 18, da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 18 ..........
.......................
III – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros legais.”
Art. 2º. O caput do artigo 20, da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte parágrafo terceiro:
“Art. 20 ..........
......................
§3º. Aplicam-se aos Diretores os requisitos dos incisos I a III do caput do artigo 18 desta Lei Complementar.”
Art. 3º. O cargo de Superintendente, descrito no Anexo I, da Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, passa a ser enquadrado na Referência 90-B.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 30/08/2022.
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