Lei Complementar nº 350/2022 - “Dispõe sobre alteração de referência do vencimento inicial do cargo de Agente Comunitário de Saúde, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2002 e, dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Lei Complementar 350/2022 - “Dispõe sobre alteração de referência do vencimento inicial do cargo de Agente Comunitário de Saúde, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2002 e, dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 6.729/2021 e 8.234/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 248, de 03 de setembro de 2014, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, que faz parte do Quadro de Pessoal do Município, conforme Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, fica fixada a referência do vencimento inicial em 49-A.
Art. 2º. Fica criado um artigo 4º-A, na Lei Complementar Municipal nº 260, de 08 de junho de 2015, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. O inciso IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 1916, de 10 de dezembro de 1999, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
(...)
IV - 192 cargos de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família, Referência 49-A, com a carga horária de 08 horas diárias e 40 horas semanais;
(...)
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos II – órgão 13 e III da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2006, para fazer constar, onde couber, a Referência 49-A para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e ainda, forma de provimento, para efetivo.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022. - Publicada em 22.07.2022.
Lei Complementar nº 350/2022 - “Dispõe sobre alteração de referência do vencimento inicial do cargo de Agente Comunitário de Saúde, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2002 e, dá outras providências.”
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