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Lei Complementar nº 349/2022 - “Revoga o parágrafo único do art. 2ª da Lei Complementar nº 308/2019.”

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Lei Complementar 349/2022 - “Revoga o parágrafo único do art. 2ª da Lei Complementar nº 308/2019.”EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 7.776/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 308, de 18 de novembro de 2019. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22.07.2022.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-349-AUT52-Altera-LC-308-2019-GCM-CEDIDO-CONVENIO-22-07-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.75 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 22 de Julho de 2022