Lei Complementar n.º 346/2022 - “Altera a Redação do Caput do Artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 156, de 10 de julho de 2008, que Dispõe Sobre o Uso do Solo no Município de Itaquaquecetuba.”
por Secretaria de Administração
Lei Complementar n.º 346 de 20 de Junho de 2022.“Altera a redação do caput do artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 156, de 10 de julho de 2008, que Dispõe sobre o uso do solo no Município de Itaquaquecetuba.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 18.097/2021, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 156, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Os recursos provenientes da outorga onerosa deverão ser alocados prioritariamente na região do benefício concedido.”
Art. 2º. Fica revogado o §1º, do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 156, de 10 de julho de 2008.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 20/06/2022.
Lei Complementar n.º 346/2022 - “Altera a Redação do Caput do Artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 156, de 10 de julho de 2008, que Dispõe Sobre o Uso do Solo no Município de Itaquaquecetuba.”
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