Lei Complementar 339/2022 "Altera Níveis Salariais Fixados pela Lei Complementar nº 65/2002 e dá Outras Providências "
por Secretaria de Administração
Lei Complementar nº 339 de 01 de Abril de 2022. "Altera níveis salariais fixados pela Lei Complementar nº 65/2002 e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 1.362/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor atribuído ao Código 026A, Nível Salarial 026A, da Tabela “A”, e ao Código 003B, Nível Salarial 003B, da Tabela “B”, ambos do Anexo VIII – Tabela de Referências prevista no art. 45, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a ser de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Art. 2º Os cargos descritos nos Anexo I e II, parte integrante desta Lei Complementar, passam a ser enquadrados no nível salarial 026A e 003B, respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 01/04/2022.
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