Lei Complementar 321/2021 - Altera a estrutura administrativa prevista na Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, para remanejar o Departamento de Compras e Licitação, e sua estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças para a S
por Secretaria de Administração
"Altera a estrutura administrativa prevista na Lei Complementar nº 65/2002, para remanejar o Departamento de Compras e Licitação, e sua estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças para a Secretaria Municipal de Administração e Modernização." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba - SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Departamento de Compras e Licitação, e sua respectiva estrutura administrativa, fica remanejado da Secretaria Municipal de Finanças para a Secretaria Municipal de Administração e Modernização.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta própria do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 12, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº 236, de 28 de março de 2014. - Publicada em 11/03/2021.
Lei Complementar 321/2021 - Altera a estrutura administrativa prevista na Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, para remanejar o Departamento de Compras e Licitação, e sua estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças para a S
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