Lei Complementar 317/2020 - Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do artigo 76 da lei complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, em razão da promulgação da emenda constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do artigo 76 da lei complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, em razão da promulgação da emenda constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências." - Art. 1º Os incisos I e II do artigo 76 da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 passam a ter as seguintes redações:
“Art. 76. (…)
I - dos funcionários públicos ativos, dos aposentados e pensionistas:
PERÍODO CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR
2020 a 2022 14%
2023 a 2023 14%
2024 a 2034 14%
2035 a 2055 14%
2056 a 2094 14%
II - do ente e entidades públicas:
PERÍODO CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR
2020 a 2022 19% 6%
2023 a 2023 19% 12%
2024 a 2034 19% 16%
2035 a 2055 19% 17%
2056 a 2094 19% 0%
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 23/12/2020.
Lei Complementar 317/2020 - Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do artigo 76 da lei complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, em razão da promulgação da emenda constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências.
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