Lei Complementar 317/2020 - Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do artigo 76 da lei complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, em razão da promulgação da emenda constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do artigo 76 da lei complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, em razão da promulgação da emenda constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências." - Art. 1º Os incisos I e II do artigo 76 da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 passam a ter as seguintes redações: “Art. 76. (…) I - dos funcionários públicos ativos, dos aposentados e pensionistas: PERÍODO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR 2020 a 2022 14% 2023 a 2023 14% 2024 a 2034 14% 2035 a 2055 14% 2056 a 2094 14% II - do ente e entidades públicas: PERÍODO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR 2020 a 2022 19% 6% 2023 a 2023 19% 12% 2024 a 2034 19% 16% 2035 a 2055 19% 17% 2056 a 2094 19% 0% Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 23/12/2020.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-317-2020-altera-I-II-art-LC-245-aliquota-patronal-IPSMI-INSTITUO-PREVIDENCIA-23-12-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 23 de Dezembro de 2020