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Lei Complementar 315/2020 - Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, artigos 303 e 305.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, artigos 303 e 305." - Art. 1º O §1º, do artigo 303, da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 303. (...)
§1º. As multas serão cumulativas quando resultarem, concomitantemente, do não cumprimento de obrigação tributária acessória e principal e terão como limite, cumuladas ou não, até o valor de 100% do tributo, corrigido monetariamente.
(...).”
Art. 2º A redação do artigo 304 caput, da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 304. Com base no inciso I, do artigo 303 desta Lei Complementar, aplicar-se-ão as seguintes multas.”
Art. 3º O caput do artigo 305 e o seu inciso I, da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, passam a contar com as seguintes redações, acrescido, o referido inciso I, das alíneas ´e´ e ´f´:
“Art. 305. Com base no inciso II, do artigo 303 desta Lei Complementar, serão aplicadas as seguintes multas:
I - de 100% (cem por cento) do valor do tributo omitido, por infração, corrigido monetariamente; bem como do relativo a tributo indevidamente apropriado, corrigido monetariamente por:
(...)
e) substituição tributária;
f) responsabilidade tributária.”
Art. 4º Fica revogado o inciso II, alíneas ´a´ e ´b´, do artigo 305 , da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de disposições próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 23/12/2020.
Lei Complementar 315/2020 - Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, artigos 303 e 305.
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