Lei 3933/2025 - "Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2026 a 2029 e define metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026.”

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Lei nº 3.933, de 17 de Dezembro de 2025, "Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2026 a 2029 e define metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026”." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2026/2029, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a VI. § 1º - Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais. § 2º - O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - São estabelecidas para o quadriênio 2026/2029, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações dos órgãos municipais: I. Prestação eficiente de serviços públicos. II. Gestão adequada dos recursos em face da crise econômica. III. Gestão com o Estado e a União para melhorar o atendimento à Saúde e à Educação. IV. Melhoria da qualidade dos serviços administrativos. V. Prioridade no ajuste fiscal. Art.3º - As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limite para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações. Art. 4º - Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual. Art. 5º - As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º da Constituição, de que trata o art. 29 da lei municipal nº 3893, de 04 de Julho de 2025. "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026 “, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 18/12/2025.
Nome do Arquivo: LEI-3933-Plano_Plurianual_2026-2029_18-12-2025.pdf
Tamanho do Arquivo: 3.01 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 18 de Dezembro de 2025